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Código de Ética do Observador de Aves

O turismo de observação de aves é uma modalidade muito difundida em outros países, contando com cerca de 100 milhões de pessoas que praticam a atividade regularmente. Dados de 2016 indicam que a América do Norte, congrega cerca de 46 milhões de praticantes ativos. No Brasil é uma atividade relativamente recente, mas já congrega cerca de 40.000 (quarenta mil) pessoas praticando ou com algum vínculo com esta atividade.

Este cenário é favorável à ornitologia prática e à ciência cidadã, mas pode ser desfavorável às aves, se os praticantes desconhecerem as regras e normas inerentes à atividade de observação de aves. Portanto, dois instrumentos devem ser divulgados para parametrizar essa atividade em campo, o Código de Ética do Observador de Aves e a Instrução Normativa ICMBIO no 14/2018.

A nova versão do Código de Ética do Observador de Aves que está disponível à sociedade, foi elaborado como um documento auxiliar da IN nº 14, de 10 de outubro de 2018, que dispõe sobre procedimentos para realização da atividade de observação de aves nas unidades de conservação federais. Porém, o Código vai além dos territórios das UCs, com orientações e instruções que buscam garantir o bem estar das aves, dos ambientes dos quais elas dependem, da importância do respeito às normas de cada local e do compromisso com a ciência cidadã em qualquer ambiente, seja legalmente protegido ou não.

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